segunda-feira, 1 de julho de 2019

Tema de redação - A relevância de uma infância saudável na formação do cidadão brasileiro

A relevância de uma infância saudável na formação do cidadão brasileiro

Texto 1
Investir no cuidado e na educação da criança, garantindo seu pleno desenvolvimento na primeira infância, é base de todas as demais competências para uma vida digna como um futuro cidadão, consciente de seus direitos e deveres e a melhor e mais eficaz forma de fomentar a saúde social.
Segundo James J. Heckman, da Universidade de Chicago, Prêmio Nobel de Economia no ano de 2000, investir na primeira infância é o caminho mais lógico para reduzir déficits e fortalecer a economia, além de ser uma efetiva estratégia para reduzir custos sociais e promover o crescimento econômico.
De acordo com Heckman “um momento crítico para moldar a produtividade é desde o nascimento até os 5 anos de idade, quando o cérebro rapidamente constrói a fundação do caráter cognitivo e habilidades necessárias para o sucesso na escola, saúde, carreira e vida. A educação infantil estimula habilidades cognitivas, juntamente com atenção, motivação, autocontrole e sociabilidade, isto é, o caráter do indivíduo que transforma o conhecimento em know-how e as pessoas em cidadãos produtivos”.
Fonte: https://zeroaseis.org.br/o-instituto/primeira-infancia/
 
Texto 2
LEI N° 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017.
Art. 1o  Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução no 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
Art. 2o  A criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha.
Parágrafo único.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.
Art. 3o  Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, às quais o Estado, a família e a sociedade devem assegurar a fruição dos direitos fundamentais com absoluta prioridade.
 
Texto 3
Fonte: http://educandooaprender.blogspot.com/2013/04/papel-dos-pais-na-educacao.html

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